Governo Distrital

Data: 05/12/2017

O Governo Distrital é dirigido pelo Administrador de Distrito e, ao abrigo da Lei nº 8/2003 de 19 de Maio, está estruturado na Secretaria Distrital e nos seguintes Serviços Distritais:

  • Planeamento e Infra-estruturas;
  • Educação, Juventude e Tecnologia;
  • Saúde, Mulher e Acção Social; e
  • Actividades Económicas. 

Por outro lado, funcionam no Distrito outras instituições subordinadas e independentes ao Governo distrital, nomeadamente:

  • Comando Distrital da PRM;
  • Conservatória do Registo Civil e Notariado;
  • Tribunal Judicial Distrital;
  • Serviços de Informação e Segurança do Estado;
  • Procuradoria Distrital;
  • Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica;
  • Delegação Marítima;
  • Electricidade de Moçambique;
  • Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional; e
  • Posto de Cobrança da Autoridade Tributária.