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Entra em vigor no país a Lei das Transacções Electrónicas

Data: 11/04/2017
Entra em vigor no país a Lei das Transacções Electrónicas

Entrou ontem em vigor no país a Lei das Transacções Electrónicas (Lei 03/2017 de 09 de Janeiro), que estabelece os princípios, normas gerais e regime jurídico do comércio e governo electrónico, com o objectivo de proteger e estimular o uso das tecnologias de informação e comunicação.

Entra hoje em vigor no país a Lei das Transacções Electrónicas (Lei 03/2017 de 09 de Janeiro), que estabelece os princípios, normas gerais e regime jurídico do comércio e governo electrónico, com o objectivo de proteger e estimular o uso das tecnologias de informação e comunicação.

Ao abrigo deste dispositivo são puníveis, nos termos da lei, todas as transacções electrónicas criminosas, facto que a protecção dos cidadãos contra quaisquer actos ilícitos que tenham sido praticados com recurso a meios electrónicos, nomeadamente as

Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

A entrada em vigor da lei acontece numa altura de uso massivo das TIC e consequente adopção de plataformas tecnológicas que oferecem múltiplos serviços, acabando por abrir espaço para novas práticas criminosas na sociedade.

Aprovada em finais do ano passado pela Assembleia da República, a Lei das Transacções Electrónicas vai trazer múltiplas vantagens para os utilizadores por regular e disciplinar as transacções electrónicas que, vezes sem conta, são feitas de modo irresponsável, prejudicando pessoas e deixando os prevaricadores impunes.

A punição das infracções praticadas com recurso a meios electrónicos vai aumentar a confiança do cidadão em efectuar transacções electrónicas como meio de comunicação, prestação de serviços e de consumo em massa.

A Lei das Transacções Electrónicas estabelece todos os preceitos que vão permitir a prática de actos previstos, respeitando as liberdades e direitos de todos os intervenientes, desde o registo do domínio, provedor de serviços, a prática do comércio electrónico e a protecção do consumidor.

Versa igualmente sobre o funcionamento do governo electrónico, protecção de dados electrónicos pessoais e fiscalização, e estabelece o sistema de certificação digital e criptografia.

A criptografia é um conjunto de técnicas que transformam informação inteligível em algo que um agente externo seja incapaz de compreender. Funciona como códigos que vão impedir que um criminoso consiga interceptar. A criptografia é um método de protecção e privacidade de dados.

Estabelece igualmente que a atribuição de nomes de domínio “mz” e qualquer subdomínio a ele relacionado é da responsabilidade da entidade reguladora de tecnologias de informação e comunicação, no caso vertente o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação (INTIC).

Fonte: www.Jornalnotícias.co.mz